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Prazo de carência nos atendimentos de emergência dos planos de saúde

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O abuso dos clientes nas redes sociais

Fonte: Google Images Todos já sabem que o direito de reclamar é uma garantia do consumidor. Inclusive, potencializado hoje em dia pelas diversas redes sociais, nas quais as informações são disseminadas em segundos e com uma enorme abrangência.  No entanto, há consumidores que abusam desse direito e o Judiciário, sem dúvida, tem se manifestado a respeito. Ontem, saiu publicado no informativo Migalhas uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Processo n. 0045083-79.2014.807.0001) nesse sentido, na qual o referido Tribunal confirmou a sentença do juiz de primeira instância, condenando uma consumidora ao pagamento de danos morais a uma empresa ofendida nas redes sociais num valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).  Resumidamente, a consumidora extrapolou os limites de sua reclamação e ofendeu a honra da empresa, utilizando-se, p.ex., de vários palavrões, ou seja, a consumidora não se limitou em proceder com a sua reclamação e buscar uma eventual reparaçã

Programa Nota Paraná - cadastro e benefício

Fonte: Google Images Os residentes paranaenses já podem realizar a inscrição no site: / http://www.notaparana.pr.gov.br/ . Acabei de fazer e é bem simples. O programa lançado hoje pelo Governo do Paraná segue a linha do que já existe no Estado de São Paulo, no qual o consumidor deverá informar o seu CPF para que conste nas notas fiscais a serem emitidas pelos estabelecimentos comerciais. Os benefícios do programa são basicamente:  auxiliar na sonegação fiscal , aumentando a arrecadação (por via de consequência) e, ainda, combater o comércio informal. Não é obrigatório o cadastro do contribuinte , porém o fazendo, você exerce a sua cidadania e, também, poderá concorrer a sorteios de valores (via Loteria Federal) de modo a ver reembolsado parte desse imposto arrecadado. Ou ainda, receber créditos para o pagamento do seu IPVA ou até depósito em sua conta corrente. Esse é o tipo de programa que eu apoio e incentivo.

O que é lavagem de dinheiro? Como funciona?

Fonte: Google Images Lavagem de dinheiro é, basicamente, quando um criminoso buscar transformar um dinheiro sujo ( oriundo de algum crime , como p.ex. roubo) em "limpo" para poder usa-lo normalmente depois. Isso porque, um criminoso não pode sair por ai com malas de dinheiro para comprar um carro, uma casa, uma joia, etc. Chamaria demais a atenção da polícia e o criminoso não teria como justificar a origem desse montante. Uma vez que tal numerário foi objeto de roubo (no caso). Guardem que sempre antes do crime da lavagem de dinheiro, já ocorreu um crime anterior , ou seja, um criminoso vendeu drogas, armas, sequestrou, roubou, etc. enfim, obteve um dinheiro de forma ilícita, mas ele quer fazer uso desse dinheiro. E por tal motivo tem que lava-lo ou, como outros gostam de chamar, de "branquear" o dinheiro. A lavagem de dinheiro tem previsão na Lei  9.613/98 , alterada pela Lei 12.683/12, e surgiu após a Convenção de Viena (ONU), na qual diversos paí

Lei Anticorrupção: visão geral e efeitos nas empresas

Fonte: Google Images Após a publicação da Lei, já batizada de "Lei Anticorrupção" (Lei n. 12.846/12), foi publicado em 18 de março de 2015, o Decreto n. 8.420, com o objetivo de regulamenta-la. Primeiramente, é importante dizer que já há no Brasil e em outras normas internacionais, diversas normas que tratam da corrupção, ou seja, esta lei não é a primeira a tratar do tema. A sua novidade é o seu foco: atingir as pessoas jurídicas . Qualquer tipo societário de empresa. Mas, isso não quer dizer que não poderá atingir as pessoas físicas. Lógico que poderá. Outro ponto fundamental da Lei é a responsabilidade objetiva . Isso quer dizer que não interessa, basicamente, se um empregado tinha a intenção ou não de praticar algum ato corruptivo. Nesse caso, a empresa será responsabilizada também. Com isso, é fácil perceber que as empresas deverão, muito mais que antes, ter cuidado na admissão e escolha de seus empregados e, mais ainda, na definição de suas

Pessoas com deficiências - cotas, penalidades e soluções

Fonte: Google Images De acordo com a Lei Federal 8.213/91 e o Decreto Federal 3.298/99, a empresa que possui 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de suas vagas com pessoas com deficiências capacitadas, na seguinte proporção: a) até 200 empregados: 2% b) de 201 a 500 empregados: 3% c) de 501 a 1000 empregados: 4% d) de 1000 empregados: 5% Basicamente, a legislação define deficiência como: uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social. É por meio de laudo médico (oficial) que se atesta se a pessoa é considerada deficiente. Os empresários, de um modo geral, possuem resistência na contratação de pessoas deficientes. Seja pela dificuldade em encontrar pessoas capacitadas para a função, seja pela dificuldade em adaptar o seu negócio para recebê-las ou até por próprio desco

Da ilegalidade do cheque caução - crime e multa

Fonte: Google Images  Tem situações que parecem só acontecer no Brasil mesmo. a Foi necessário editar uma lei para incluir como crime, tipificado no Código Penal, a exigência de cheque caução ou outra garantia para que uma pessoa possa ser internada em hospital numa situação de emergência para o pagamento de futuras despesas médicas. a A Lei no caso é a 12.653 de 28 maio de 2012. a Esta prática já era proibida pela Agência Nacional de Sáude (ANS), passível, inclusive, de multa. a Infelizmente, teve que falecer algumas pessoas nesta situação para que a lei viesse a ser editada. Inclusive, a motivação maior foi o falecimento de um secretário do Ministério do Planejamento, que apresentava sintomas de infarto, e por não possuir talão de cheque consigo, veio a falecer após a tentativa de ser internado no terceiro hospital. a Além disto, a lei obriga que os hospitais deixem afixados em suas entradas a respectiva lei, para que o consumidor tenha ciência da mesma